O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
Considera de Utilidade Pública o Colégio Juvenal de
Carvalho.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Colégio
Juvenal de Carvalho, organização
situada à Avenida
João Pessoa, nº 4.279
CEP: 60425-680 Fortaleza - CE.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de
de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Fernando Hugo