O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.159, DE 07.11.01 (D.O. 08.11.01).

 

 

Considera de Utilidade Pública o Colégio Juvenal de Carvalho.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É  considerado de Utilidade Pública o Colégio Juvenal de Carvalho, organização  situada  à  Avenida   João  Pessoa,  nº 4.279   CEP: 60425-680  Fortaleza - CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de de 2001.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Dep. Fernando Hugo