O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.158, DE 07.11.01 (D.O. 08.11.01).

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Maria de Fátima Garcia de Brito, de Antonina do Norte – Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.554/95, a Fundação Maria de Fátima Garcia de Brito, sociedade civil e filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com sede no município de Antonina do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2001.

 

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Dep. Sineval Roque