O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
Considera de
Utilidade Pública a Fundação Maria de Fátima Garcia de Brito, de Antonina do
Norte – Ceará.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública
Estadual, de acordo com o que dispõe a Lei nº
12.554/95, a Fundação Maria de Fátima Garcia de Brito, sociedade civil e
filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins
lucrativos, com sede no município de Antonina do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07
de novembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Sineval
Roque