O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.156, DE 01.10.01
(D.O. 02.10.01).
Considera de Utilidade
Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iracema.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública Estadual, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iracema,
entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter cultural, assistencial e
educacional, fundada em 05 de novembro de 1998, com sede e foro na cidade de
Iracema, situada na Travessa Raimundo Brilhante de Oliveira, 20 - Bairro da Paz
- CEP - 62.980-000 - Iracema - Ce.
Art. 2º. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de
2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa : Deputado Mauro Filho