O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.148, DE 18.09.01 (D.O.
18.09.01)
Reajusta os vencimentos, representações, proventos e pensões dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Ceará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam
reajustados, a partir de 1º de julho de 2001, os valores dos vencimentos e
representações do pessoal do Tribunal de Contas do Estado, na forma dos anexos
I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º. O
benefício da pensão por morte e os proventos ficam majorados nos mesmos valores
estabelecidos nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 3º. Nenhum
servidor, ativo e inativo e seus pensionistas, do Quadro IV - Tribunal de
Contas do Estado, perceberá remuneração inferior a R$ 220,00 (duzentos e vinte
reais).
Art. 4º. As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de
1º de julho de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de setembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:
Tribunal de Contas do Estado
ANEXO I a que se refere o Art. 1º da Lei
nº de de de 2001.
CARGO |
VENCIMENTO
(R$) |
REPRESENTAÇÃO
(222%) |
SECRETÁRIO |
903,83 |
2006,50 |
SUBSECRETÁRIO |
813,45 |
1805,86 |
ANEXO II a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de
de 2001.
DENOMINAÇÃO/ SÌMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
DNS-1 |
220,48 |
2.204,77 |
2.425,25 |
DNS-2 |
147,90 |
1.479,04 |
1.626,94 |
DNS-3 |
103,53 |
1.035,31 |
1.138,84 |
DAS-1 |
72,47 |
724,70 |
797,17 |
DAS-2 |
54,35 |
543,54 |
597,89 |
ANEXO III a que se refere o Art. 1º da Lei nº de
de de 2001.
CARGOS DE CARREIRA
NÍVEL |
ADO |
ANS |
1 |
151,58 |
192,65 |
2 |
151,58 |
202,29 |
3 |
151,58 |
212,44 |
4 |
151,58 |
223,03 |
5 |
151,58 |
234,17 |
6 |
151,58 |
245,87 |
7 |
151,58 |
258,14 |
8 |
151,58 |
271,08 |
9 |
151,58 |
284,63 |
10 |
151,58 |
298,84 |
11 |
151,69 |
313,78 |
12 |
155,01 |
329,46 |
13 |
158,40 |
345,94 |
14 |
161,88 |
363,23 |
15 |
165,42 |
381,40 |
16 |
169,05 |
|
17 |
172,74 |
|
18 |
176,52 |
|
19 |
180,39 |
|
20 |
184,34 |
|