O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.143, DE 29.08.01 (DO 30.08.01)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Juazeiro do Norte.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.554/95, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sociedade civil e filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com sede no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Dep. Fabíola Alencar