O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.143, DE 29.08.01
(DO 30.08.01)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de Utilidade Pública Estadual de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.554/95, a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE, sociedade
civil e filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins
lucrativos, com sede no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Dep. Fabíola Alencar