O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
Considera de Utilidade Pública Estadual o Grupo Eco Biker’s do Município de Crato – Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública Estadual, de acordo com o que dispõe a Lei Nº. 12.554/95, o Grupo Eco Biker’s,
organização não-governamental, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter
educacional, ambiental, cultural, esportiva e valorização humana, beneficente,
cultural com sede no Município de Crato - Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Dep. Fabíola Alencar