O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.142, DE 29.08.01 (D.O. 30.08.01)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual o Grupo Eco Biker’s  do Município de Crato – Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual, de acordo com o que dispõe a Lei Nº. 12.554/95, o Grupo Eco Biker’s, organização não-governamental, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional, ambiental, cultural, esportiva e valorização humana, beneficente, cultural com sede no Município de Crato - Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Dep. Fabíola Alencar