O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.141, 29.08.01 (D.O. 30.08.01)
Institui o Dia
Estadual de Combate ao Glaucoma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
instituído o Dia Estadual de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 30
(trinta) de agosto de cada ano.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de agosto de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Vasques Landim