O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.141, 29.08.01 (D.O. 30.08.01)

 

 

Institui o Dia Estadual de Combate ao Glaucoma.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 30 (trinta) de agosto de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Dep. Vasques Landim