O texto desta Lei não substitui
o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.140, DE 24.08.01 (D.O. 29.08.01)
Denomina Prefeito Eliseu Batista o acesso da CE - 153, que liga a sede do Município de Orós a barreira do açude do mesmo nome (Polo de Lazer).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Prefeito Eliseu
Batista a estrada que liga o acesso da CE -153, que liga a sede do Município de
Orós a barreira do açude do mesmo nome (Polo de Lazer).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar