O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.140, DE 24.08.01 (D.O. 29.08.01)

 

 

Denomina Prefeito Eliseu Batista o acesso da CE - 153, que liga a sede do Município de Orós a barreira do açude do mesmo nome (Polo de Lazer).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Prefeito Eliseu Batista a estrada que liga o acesso da CE -153, que liga a sede do Município de Orós a barreira do açude do mesmo nome (Polo de Lazer).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2001.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar