O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.139, DE 24.08.01 (D.O. 29.08.01)

 

 

Concede título de cidadão cearense a Carlos Neves d’Alge

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É concedido a Carlos Neves d’Alge, português, natural de Chaves, Portugal, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o título honorário de cidadão cearense.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2001.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Dep. Artur Bruno