O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI
Nº 13.134, DE 12.07.01 (D.O. 17.07.01)
Denomina Valmir Diógenes
Pinheiro a CE-470 que dá acesso ao Município de Potiretama.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica denominado Valmir Diógenes Pinheiro a CE - 470
que dá acesso à sede do Município de Potiretama.
Art.
2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 12 de julho de 2001.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francini Guedes