O
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.133, DE 12.07.01 (D.O.
16.07.01)
Denomina Governador César Cals de
Oliveira Filho o Centro Vocacional Tecnológico – CVT, do Município de Boa
Viagem – Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado Governador César Cals de Oliveira Filho o Centro Vocacional
Tecnológico – CVT, do Município de Boa Viagem– Ceará
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 12 de julho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:
Pedro Timbó