O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.133, DE 12.07.01 (D.O. 16.07.01)

 

 

Denomina Governador César Cals de Oliveira Filho o Centro Vocacional Tecnológico – CVT, do Município de Boa Viagem – Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Governador César Cals de Oliveira Filho o Centro Vocacional Tecnológico – CVT, do Município de Boa Viagem– Ceará

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2001.

 

 

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Pedro Timbó