O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.131, DE 12.07.01 (D.O. 23.07.01)

 

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.095, de 12 de janeiro de 2001.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único a que se refere o art. 4º da Lei nº 13.095, de 12 de janeiro de 2001, de conformidade com o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2001.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.   DA LEI N.º               DE          DE                        DE 2001.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ANTERIOR

(QUANT.)

CARGOS AUTORIZADOS A EXTINÇÃO

(QUANT.)

CARGOS CRIADOS (QUANT.)

SITUAÇÃO

ATUAL

(QUANT.)

DNS-1

02

02

DNS-2

97

97

DNS-3

346

346

DAS-1

1.336

1.336

DAS-2

2.109

2.109

DAS-3

1.015

1.015

DAS-4

68

32

100

DAS-5

57

57

DAS-6

155

155

DAS-8

369

369

TOTAL

5.554

32

5.586