O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.131, DE 12.07.01
(D.O. 23.07.01)
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.095, de 12
de janeiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica alterado o Anexo Único a que se
refere o art. 4º da Lei nº 13.095, de 12 de janeiro de 2001,
de conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de
2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder
Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N.º DE DE DE 2001.
CARGOS
DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL |
||||
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO
ANTERIOR (QUANT.) |
CARGOS
AUTORIZADOS A EXTINÇÃO (QUANT.) |
CARGOS
CRIADOS (QUANT.) |
SITUAÇÃO
ATUAL
(QUANT.) |
DNS-1
|
02 |
02 |
||
DNS-2 |
97 |
97 |
||
DNS-3 |
346 |
346 |
||
DAS-1 |
1.336 |
1.336 |
||
DAS-2 |
2.109 |
2.109 |
||
DAS-3 |
1.015 |
1.015 |
||
DAS-4 |
68 |
32 |
100 |
|
DAS-5 |
57 |
57 |
||
DAS-6 |
155 |
155 |
||
DAS-8 |
369 |
369 |
||
TOTAL
|
5.554 |
32 |
5.586 |