O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.129, DE 12.07.01 (D.O. 30.07.01)

 

 

Concede o título de Cidadão Cearense a Celso Monteiro Furtado.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É concedido a Celso Monteiro Furtado, brasileiro, natural de Pombal, Estado da Paraíba, nos termos da Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o título de Cidadão Cearense.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12  de julho de 2001.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Chico Lopes