O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
Nº 13.129, DE 12.07.01 (D.O. 30.07.01)
Concede o título de Cidadão Cearense a Celso Monteiro Furtado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É concedido a Celso Monteiro Furtado, brasileiro,
natural de Pombal, Estado da Paraíba, nos termos da Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o título de
Cidadão Cearense.
Art.
2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de
2001.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Chico Lopes