O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI
Nº 13.127, DE 04.07.01 (D.O. 06.07.01)
Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felicio Cavalcanti, o local que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina
Parque Permanente de Exposições Pedro Felicio Cavalcanti o parque de exposições
da cidade de Crato.
Art. 2º. A
Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, adotará as providências necessárias
para cumprimento desta Lei;
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Deputada Fabíola Alencar