O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.127, DE 04.07.01 (D.O. 06.07.01)

 

 

Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felicio Cavalcanti, o local que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felicio Cavalcanti o parque de exposições da cidade de Crato.

Art. 2º. A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, adotará as providências necessárias para cumprimento desta Lei;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2001.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputada Fabíola Alencar