O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.125, DE 25.06.01.(D.O.
05.07.01)
Denomina Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o
Município de Graça a Pacujá.
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a
Pacujá.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputado Osmar Baquit