O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.125, DE 25.06.01.(D.O. 05.07.01)

 

 

Denomina Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a Pacujá.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a Pacujá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2001.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit