O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Considera de
utilidade pública o Lar Jaime Rollemberg de Lima.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerado de utilidade pública
o Lar Jaime Rollemberg de Lima.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de
2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputado Fernando Hugo