O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.124, DE 12.06.01 (D.O. 04.07.01)

 

 

Considera de utilidade pública o Lar Jaime Rollemberg de Lima.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerado de utilidade pública o Lar Jaime Rollemberg de Lima.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2001.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo