O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.122, DE
05.06.01 (D.O. 05.07.01)
Concede o título de
Cidadão Cearense ao Bispo Dom Adélio Tomasin.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
É concedido ao Bispo Dom Adélio Tomasin, Italiano, natural de Montegadella - Vicenza - Itália, de acordo
com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995,
o título de Cidadão Cearense.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 05 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Deputado Osmar Baquit