O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.121, DE
05.06.01 (D.O. 11.06.01)
Denomina José Alves Timbó o
Trecho da rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado José Alves Timbó o
trecho da Rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso, com extensão de
30km.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de
2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado
Tomaz Brandão