O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.120, DE 05.06.01 (D.O. 07.06.01)

 

 

Considera de Utilidade Pública o Instituto dos Magistrados do Ceará e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, o Instituto dos Magistrados do Ceará, associação civil de cunho científico e cultural, com sede e foro na Comarca de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.

 

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado João Alfredo