O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
Considera de Utilidade Pública o Instituto de
Desenvolvimento Integrado Raízes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado
Raízes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de
Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa:
Deputado José Guimarães