O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.118, DE 05.06.01 (D.O.
07.06.01)
Considera de Utilidade Pública a
Associação Barraca da Amizade ( ABRA ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de utilidade pública a Associação Barraca da Amizade ( ABRA ),
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Fortaleza,
Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 05 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputado José Guimarães