O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.115, DE 08.05.01 (D.O. 14.05.01)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Zuli Morais.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO ZULI MORAIS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade sede do Município de Caririaçu, a rua José Borges, 404, Centro, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2001.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Marcos Cals