O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.115, DE 08.05.01 (D.O.
14.05.01)
Considera de Utilidade Pública a Fundação
Zuli Morais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO ZULI MORAIS, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade sede do Município de
Caririaçu, a rua José Borges, 404, Centro, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputado Marcos Cals