O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.114, DE 08.05.01
(D.O. 14.05.01)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Assistencial de Profissionalização do Menor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a
Associação Beneficente Assistencial de Profissionalização do Menor, entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Comarca de Fortaleza,
situada na Rua Serra Azul, 986, Conjunto Palmeiras, no Município de
Fortaleza.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa: Deputado João Alfredo