O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
Considera de utilidade pública a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iguatu, sociedade civil, de caráter cultural, assistencial e
educacional, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.530.341/0001-67, com sede à Rua Senador Pompeu n.º 89, Bairro Centro, na
cidade de Iguatu-Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 08 de maio de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputado Marcelo Sobreira