O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.112, DE 26.04.01
(D.O. 14.05.01)
Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Governador Manoel de Castro.
O GOVERNADOR DO ESATDO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei
nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Beneficente Governador
Manoel de Castro, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico
na Comarca de Morada Nova, situada na Rua Cel. Manoel Honorato, 125 - Morada
Nova - Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa: Deputado Francini Guedes