O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.112, DE 26.04.01 (D.O. 14.05.01)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Governador Manoel de Castro.

 

 

O GOVERNADOR DO ESATDO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Beneficente Governador Manoel de Castro, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Comarca de Morada Nova, situada na Rua Cel. Manoel Honorato, 125 - Morada Nova - Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  26 de abril de 2001.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Francini Guedes