O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.111, DE 26.04.01 (D.O.
14.05.01)
Denomina de Coronel Félix Martins o
Terminal Rodoviário de Ipu.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de
Coronel Felix Martins o Terminal Rodoviário da cidade de Ipu construído pelo
Governo do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 26 de abril de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputado Pedro Timbó