O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.111, DE 26.04.01 (D.O. 14.05.01)

 

 

Denomina de Coronel Félix Martins o Terminal Rodoviário de Ipu.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Coronel Felix Martins o Terminal Rodoviário da cidade de Ipu construído pelo Governo do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2001.

 

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Deputado Pedro Timbó