O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.110, DE 26.04.01
(D.O. 10.05.01)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Comunidade de João Paulo II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a
Associação de Moradores da Comunidade de João Paulo II, entidade civil, sem
fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Comarca de Senador Pompeu, situada
na Rua Joaquim Aires Silva, s/n, no Município de Piquet Carneiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do
Ceará
Iniciativa: Deputado João Alfredo