O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.109, DE 26.04.01 (D.O. 10.05.01)

 

 

Considera de Utilidade Pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós-CE, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Orós, sociedade civil, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.440.672/0001-06, com sede à Travessa do C.S.U s/n , na cidade de Orós-Ceará .

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2001.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Deputado Marcelo Sobreira