O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.089, DE 29.12.00 (DO 11.01.01)
Autoriza a Superintendência Estadual do Meio Ambiente –
SEMACE, a doar ao Município de São Gonçalo do Amarante terreno para criação e
implantação do Jardim Botânico do pecém e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Superintendência Estadual do
Meio Ambiente – SEMACE, entidade autárquica integrante da administração pública indireta do Estado
do Ceará, autorizada a doar ao Município de São Gonçalo do Amarante o imóvel
situado no lugar Sítio Maracujá, distrito do Pecém, no Município de São Gonçalo
do Amarante, com 18,00ha de área, confinando e medindo ao Norte, frente, com a
estrada conhecida por Sítio Prata (sem denominação oficial) por onde mede
286,00m; ao Sul, fundos com o terreno de Pedro Pereira da Silva, por onde mede
277,50m; ao Nascente, lado direito, com o Loteamento Pecém Sul, pertencente a
M. F. Empreendimentos Imobiliários Ltda., por onde mede 705,80m; e ao Poente,
lado esquerdo, com o Loteamento Pecém Tropical, pertencente à Construtora
Omega, por onde mede 695,51m, objeto da matrícula R 01/007 Cartório de Oficio
de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Amarante, para a criação e
implantação do Jardim Botânico de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo terá
como encargo a destinação específica para criação, implantação e manutenção do
Jardim Botânico de São Gonçalo do Amarante, visando a recuperação e preservação
dos diversos ecossistemas e da flora, através da implantação de equipamentos
destinados à pesquisa, extensão e lazer.
Art. 2º A doação prevista nesta Lei será
condicionada ao atendimento das condições estabelecidas na respectiva
escritura, tornando o imóvel ao domínio da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente – SEMACE, ou do Estado no caso de descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de dezembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Iniciativa: Poder Executivo