O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
Considera de utilidade pública estadual o Hospital e
Maternidade São Vicente de Paulo, do Município de Barbalha - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
considerada de utilidade pública estadual, de acordo com o que dispõe a Lei Estadual
Nº 12.554/95, o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, entidade
civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, cultural e científico, de
natureza filantrópica e de assistência social, com sede no Município de
Barbalha.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de
2000.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado do Ceará
INICIATIVA: Dep. Fabíola
Alencar