O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.068, DE 17.10.00 (DO
24.10.00)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e acordos
com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal,
inclusive com entidade de serviço social autônomo, com os objetivos que indica.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar convênios e acordos com órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como,
com entidades caracterizadas como serviço social autônomo integrante de sistema
nacional, objetivando a cooperação técnica, científica, financeira ou
administrativa, inclusive permitindo a cessão recíproca de pessoal, com vistas
à execução de tarefas de natureza técnica, científica ou administrativa, com ou
sem previsão de ressarcimento do servidor ou empregado cedido pelo órgão ou
entidade cessionário.
Art. 2º. Fica
reconhecida a validade dos convênios e acordos celebrados, anteriormente ao
advento desta Lei, dentro das condições previstas no artigo anterior, inclusive
dos atos administrativos e de seus efeitos praticados com base nesses ajustes.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de outubro de 2000.
Governador do Estado do Ceará