O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.065, DE 17.09.00 (DO 24.10.00)
Concede o Título de Cidadão Cearense a
Antônio Marques dos Santos Neto (Lino Villaventura).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Concede
o Título de Cidadão Cearense a Antônio Marques dos Santos Neto - Lino
Villaventura, natural de Belém - PA, em conformidade com a Lei nº 12.510, de 6
de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de outubro de 2000.
Governador do Estado do Ceará
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