O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Denomina
Dom Vicente de Paulo Araújo Matos o Centro Vocacional Tecnológico – CVT,
a ser instalado na Cidade de Crato (CE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º.
Denomina Dom Vicente De Paulo Araújo
Matos o Centro Vocacional Tecnológico a ser Instalado na Cidade de Crato (CE).
Art. 2 º. A
Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará adotará as providências
necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3 º .
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4 º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de setembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa:
Deputada Fabíola Alencar