O texto desta Lei não substitui
o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.058, DE 14.09.00 (DO 18.09.00)
Considera de Utilidade Pública a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maranguape e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação
Comunitária de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maranguape - APAE, entidade civil sem fins lucrativos,
com sede e foro jurídico na comarca de Maranguape, à Rua Antônio Botelho nº 254, Município de Maranguape - Ce.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2000.
TASSO RIBEIRO
JEREISSATI
Governador do
Estado do Ceará