O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária São Francisco na
cidade de Aurora no Ceará.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária São Francisco,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Aurora no
Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 14 de setembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará