O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.056, DE 14.09.00( DO
18.09.00)
Considera de Utilidade Pública a
Associação dos Inventores e Inovadores do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica
considerada de Utilidade Pública a Associação dos Inventores e Inovadores do
Ceará, sociedade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 14 de setembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará