O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.051, DE 24.07.00(DO 08.08.00)

 

 

Reajusta os valores dos vencimentos, representações, proventos e pensões dos Servidores da Procuradoria Geral de Justiça.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica majorado o vencimento-base dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça, a partir de 1º de junho de 2000, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os vencimentos e representações mensais dos cargos de Direção e Assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça são os estabelecidos no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. O benefício da pensão e dos proventos dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça ficam majorados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os servidores em atividade.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recurso orçamentário da Procuradoria Geral de Justiça que será suplementada se insuficiente.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de junho de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2000.

 

 

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

 

Iniciativa: Procuradoria Geral de Justila

 

 

 

 

 

ANEXO – I Tabela vencimental dos cargos de carreira, inerentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS.

 

 

Referência

A partir de 01/06/00

 

ADO

ANS

1

111,04

386,90

2

116,59

406,24

3

122,42

426,55

4

128,53

447,88

5

134,96

470,28

6

141,71

493,79

7

148,80

518,49

8

156,24

544,42

9

164,05

571,64

10

172,26

600,22

11

180,88

630,23

12

189,93

661,75

13

199,42

694,83

14

209,39

729,58

15

219,86

766,05

16

230,85

804,36

17

242,40

844,58

18

254,53

886,80

19

267,25

931,14

20

280,61

977,70

21

294,64

1.026,59

22

309,38

1.077,92

23

324,84

1.131,81

24

341,09

1.188,41

25

358,14

1.247,83

26

376,05

1.310,22

27

394,85

1.375,73

28

414,59

1.444,52

29

435,32

1.516,75

30

457,09

1.592,59

31

479,94

 

32

503,93

 

33

529,13

 

34

555,59

 

35

583,37

 

36

612,54

 

37

643,16

 

38

675,31

 

39

709,08

 

40

744,53

 

 


Anexo II – Tabela de Vencimentos e Representação dos Cargos de Direção e Assessoramento da Procuradoria Geral da Justiça

 

 

 

SÍMBOLO

A partir de 01/06/2000

 

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

DNS-2

134,46

1.344,58

1.479,04

DNS-3

94,12

941,20

1.035,32

DAS-1

65,88

658,82

724,70

DAS-2

49.41

494,13

543,54

DAS-3

37,06

370,58

407,64

DAS-4

27,79

277,94

305,73

DAS-5

20,85

208,46

229,31

DAS-6

15,64

156,35

171,99

DAS-7

11,73

117,26

128,99

DAS-8

8,79

87,95

96,74

DNI-1

6,60

65,95

72,55

DNI-2

4,95

49,47

54,42

DNI-3

3,71

37,11

40,82

DNI-4

2,78

27,84

30,62