O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.049, DE 24.07.00 (DO
27.07.00)
Denomina Barragem Engenheiro Ramiro Maia o Açude Sítios Novos.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica
denominado Barragem Engenheiro Ramiro Maia o Açude Sítios Novos no Município de
Caucaia - CE.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 24 de julho de 2000.
TASSO RIBEIRO
JEREISSATI
Governador do
Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francini Guedes