O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.047, DE 17.07.00(DO
31.07.00)
Autoriza a capacitação dos Membros do Conselho de Controle e Acompanhamento do FUNDEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Exmo. Sr.
Governador do Estado do Ceará autorizado a mandar capacitar os membros do
Conselho de Controle e Acompanhamento do FUNDEF no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de julho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará