O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.044, DE 10.07.00(DO 26.07.00)
Denomina Governador César Cals de Oliveira Filho a Estação do Metrofor que será instalada na Praça da Lagoinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica
denominada Governador César Cals de
Oliveira Filho a Estação do Metrofor que será instalada na Praça da Lagoinha.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 10 de julho de 2000.
Governador do Estado do Ceará