O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.044, DE 10.07.00(DO 26.07.00)

 

 

Denomina Governador César Cals de Oliveira Filho a Estação do Metrofor que será instalada na Praça da Lagoinha.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica denominada  Governador César Cals de Oliveira Filho a Estação do Metrofor que será instalada na Praça da Lagoinha.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2000.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará