O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.043, DE 10.07.00(DO 20.07.00)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA, sediada à Rua Gonçalves Dias, 161, na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará, C.G.C Nº 41.345.591/0001-87.

Art. 2º. A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos setores de educação, desporto, saúde, nutrição, assistência e trabalho.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2000.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará