O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.043, DE 10.07.00(DO
20.07.00)
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Várzea Alegre -
ACOMVA, sediada à Rua Gonçalves Dias, 161, na cidade de Várzea Alegre, Estado
do Ceará, C.G.C Nº 41.345.591/0001-87.
Art. 2º. A
entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo
prestar serviços à comunidade dentro dos setores de educação, desporto, saúde,
nutrição, assistência e trabalho.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 10 de julho de 2000.
Governador do Estado do Ceará