O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.42, DE 10.07.00( DO 20.07.00)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Eusébio – APAE do Eusébio.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI::

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do EusébioAPAE do Eusébio, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro à Av. Eusébio de Sousa, s/n.º, Centro,  Eusébio-Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2000.

 

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará