O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.041, DE 10.07.00(DO
20.07.00)
Considera de Utilidade Pública a Associação Rural de
Carnaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Associação Rural de Carnaúba, entidade
civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro no
Município de Milagres, no Estado do Ceará.
ART. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 10 de julho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará