O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.041, DE 10.07.00(DO 20.07.00)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Rural de Carnaúba.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

ART. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Rural de Carnaúba, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.

ART. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2000.

 

        

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Vasques Landim