O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Reajusta os vencimentos, salários,
representações e proventos do pessoal dos serviços do Quadro V – Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam
reajustados os valores dos vencimentos, representações e proventos do pessoal
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na forma dos anexos I,
II e III.
Art. 2º. As
pensões instituídas por servidores públicos ativos e aposentados do Tribunal de
Contas dos Municípios, ficam majoradas na mesma forma e valores estabelecidos
nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 3º. As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.
Art. 4º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de
1º de junho de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Anexo I a que se refere o Art.
1º da Lei nº de de
junho de 2000.
CARGO |
VENCIMENTO (R$) |
REPRESENTAÇÃO (222%) |
SECRETÁRIO
|
821,66 |
1.824,09 |
SUBSECRETÁRIO |
739,50 |
1.641,69 |
Anexo II a que se refere o Art.
1º da Lei nº de de junho de 2000.
Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
VENCIMENTO
|
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
DNS-2 |
134,46 |
1.344,58 |
1.479,04 |
DNS-3 |
94,12 |
941,20 |
1.035,32 |
DAS-1 |
65,88 |
658,82 |
724,70 |
DAS-2 |
49,41 |
494,13 |
543,54 |
DAS-3 |
37,06 |
370,58 |
407,64 |
Anexo III a que se refere o Art. 1º da Lei Nº de de
junho de 2000
REF
|
CARGOS DE CARREIRA
|
|
|
ADO
|
ANS |
1. |
137,80 |
175,14 |
2. |
137,80 |
183,90 |
3. |
137,80 |
193,13 |
4. |
137,80 |
202,75 |
5. |
137,80 |
212,88 |
6. |
137,80 |
223,52 |
7. |
137,80 |
234,67 |
8. |
137,80 |
246,44 |
9. |
137,80 |
258,75 |
10. |
137,80 |
271,67 |
11. |
137,90 |
285,25 |
12. |
140,92 |
299,51 |
13. |
144,01 |
314,49 |
14. |
147,16 |
330,21 |
15. |
150,38 |
346,73 |
16. |
153,68 |
|
17. |
157,04 |
|
18. |
160,47 |
|
19. |
163,99 |
|
20. |
167,58 |
|