O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.037, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)

 

 

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.  Os cargos de Técnico de Inspeção – ANS-1 (20), Técnico de Controle Externo ANS-1 (16), Engenheiro Civil ANS-1 (06), Inspetor de Contas ADO-14 (15), Agente Administrativo ADO-08 (22) e Motorista ADO-04 (02) da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado, todos vagos e de provimento efetivo, ficam transformados, sem aumento de despesa, em cargos de provimento de comissão na forma prevista no Anexo Único, parte integrante desta Lei, lotados por ato da Presidência.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes das alterações constantes deste artigo ficam deduzidas das extinções previstas no Art. 1º desta Lei, na forma do Demonstrativo, também anexo.

 

Art. 2º. O Art. 47, da Lei nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º:

 

Art. 47. ...

...

§ 3º. Não se inclui na hipótese do caput, o conteúdo de pesquisas e consultorias solicitadas pela Administração para direcionamento de suas ações, bem como, de documentos relevantes, cuja divulgação possa importar em danos para o Estado.  (vide ADI n.° 2.361 do Supremo Tribunal Federal)

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

 

Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO

 

De que trata o Art. 1º desta Lei

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR – Cargos de Carreira – vagos

 

Quantidade

Cargo

Referência

20

Técnico de Inspeção

ANS-1

16

Técnico de Controle Externo

ANS-1

06

Engenheiro Civil

ANS-1

15

Inspetor de Contas

ADO-14

22

Agente Administrativo

ADO-08

02

Motorista

ADO-04

 

 

 

 

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA – Cargos de provimento em comissão

 

Quantidade

Cargo

Referência

01

Chefe da Assessoria Jurídica

DNS-2

03

Assessor Jurídico

DNS-3

07

Assessor Adjunto

DAS-1

01

Oficial de Gabinete da Presidência

DAS-1

 


QUADRO  DEMONSTRATIVO

 

 

DESPESA MENSAL – CARGOS EXTINTOS

 

Quantidade

Cargos

Referência

Vr. Unitário.

Vr. Total

20

Técnico de Inspeção

ANS-1

165,22

3.304,40

16

Técnico de Controle Externo

ANS-1

165,22

2.643,52

06

Engenheiro Civil

ANS-1

165,22

991,32

15

Inspetor de Contas

ADO-14

138,86

2.082,45

22

Agente Administrativo

ADO-08

136,00

2.992,00

02

Motorista

ADO-04

136,00

272,00

12.205.69

 

 

DESPESA MENSAL – CARGOS TRANSFORMADOS

 

Qtde

Cargos

Referência

Vencim.

Repres.

Vr. Total

01

Chefe da Assessoria Jurídica

DNS-2

126,85

1.268,47

1.395,32

03

Assessor Jurídico

DNS-3

88,79

887,92

2.930,13

07

Assessor Adjunto

DAS-1

62,15

621,53

4.785,76

01

Oficial Gabinete Presidência

DAS-1

62,15

621,53

683,68

9.668,04

 

 

 

 

 

DIFERENÇA ENTRE EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

 

 

 

 

Extinção.................................................          R$ 12.205,69

Transformação.......................................          R$   9.668,04

 

Valor Diferença...................................          R$   2.537,65