O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
Reajusta os vencimentos, representações e proventos do
pessoal dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Ceará e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam
reajustados os valores dos vencimentos, representações e proventos do pessoal
do Tribunal de Contas do Ceará, na forma dos anexos I, II e III.
Art. 2º. As
pensões instituídas por servidores públicos ativos e aposentados do Tribunal de
Contas do Estado, ficam majoradas na mesma forma e valores estabelecidos nesta
Lei para os servidores em atividade.
Art. 3º. As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.
Art. 4º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de
1º de junho de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Iniciativa: Trtibunal de Contas
do Estado
ANEXO I a que se refere o Art. 1º da Lei
nº de de de 2000.
DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA
GERAL
CARGO |
VENCIMENTO (R$) |
REPRESENTAÇÃO (222%) |
SECRETÁRIO
|
821,66 |
1.824,09 |
SUBSECRETÁRIO |
739,50 |
1.641,69 |
ANEXO II a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de de
2000.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
DNS-2 |
134,46 |
1.344,58 |
1.479,04 |
DNS-3 |
94,12 |
941,20 |
1.035,32 |
DAS-1 |
65,88 |
658,82 |
724,70 |
DAS-2 |
49,41 |
494,13 |
543,54 |
ANEXO III a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de de
2000.
NÍVEL
|
ADO
|
ANS
|
1 |
137,80 |
175,14 |
2 |
137,80 |
183,90 |
3 |
137,80 |
193,13 |
4 |
137,80 |
202,75 |
5 |
137,80 |
212,88 |
6 |
137,80 |
223,52 |
7 |
137,80 |
234,67 |
8 |
137,80 |
246,44 |
9 |
137,80 |
258,75 |
10 |
137,80 |
271,67 |
11 |
137,90 |
285,25 |
12 |
140,92 |
299,51 |
13 |
144,00 |
314,49 |
14 |
147,16 |
330,21 |
15 |
150,38 |
346,73 |
16 |
153,68 |
|
17 |
157,04 |
|
18 |
160,47 |
|
19 |
163,99 |
|
20 |
167,58 |
|