O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.033, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)
Considera de Utilidade Pública a
Associação Espiritualista Cristã – O Semeador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI::
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Associação Espiritualista Cristã – O
Semeador, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede
e foro na Rua Gurgel do Amaral, 1270-Messejana, Fortaleza - Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará