O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.032, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)

 

 

Declara de Utilidade Pública o Grupo Bailarinos de Cristo, Amor e Doações - BCAD.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Grupo Bailarinos de Cristo, Amor e Doações - BCAD, com domicílio e foro jurídico em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputada Patricia Gomes