O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.032, DE 30.06.00 (DO
30.06.00)
Declara de Utilidade Pública o Grupo Bailarinos de Cristo,
Amor e Doações - BCAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública o Grupo Bailarinos de Cristo, Amor e Doações -
BCAD, com domicílio e foro jurídico em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará