O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.030, DE 30.06.00 (DO
30.06.00)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. João Nazareth
Pereira Cardoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É
concedido ao Dr. João Nazareth Pereira Cardoso, brasileiro, natural do Estado
do Pará, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de
Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de junho de 2000.
Governador do Estado do Ceará