O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI Nº 13.023,
DE 01.06.00(DO 09.06.00)
Denomina Prefeito João Almir o Liceu de
Artes e Ofícios do Município de São Benedito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Prefeito João Almir o Liceu de Artes e
Ofícios do Município de São Benedito.
Art. 2º. A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 01 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO
JEREISSATI
Governador do
Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Tomaz Brandâo