O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 13.023, DE 01.06.00(DO 09.06.00)

 

 

Denomina Prefeito João Almir o Liceu de Artes e Ofícios do Município de São Benedito.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica denominado Prefeito João Almir o Liceu de Artes e Ofícios do Município de São Benedito.

Art. 2º. A presente  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Tomaz Brandâo